Violência obstétrica é toda ação ou omissão que desrespeita os direitos da mulher durante o pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto. Inclui humilhação, falta de consentimento, negação de acompanhante, intervenções desnecessárias e negligência médica.
Você está em situação de violência obstétrica se:
Não for ouvida ou ignorada nos seus pedidos;
Fizerem procedimentos sem o seu consentimento;
Negarem o direito ao acompanhante;
Tratarem você com desrespeito, gritos ou humilhação;
Houver negligência ou demora no atendimento.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Use ferramentas como o Recurso de Segurança e Materiais Oficiais (disponíveis na plataforma Dani e Davi Elô) para se preparar. Leve um acompanhante informado e registre tudo que acontecer durante o parto.
Você pode denunciar em qualquer momento:
No hospital, peça para registrar o ocorrido no prontuário;
Na Ouvidoria do SUS (156);
No Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado;
Na Justiça, com apoio de um advogado ou Defensoria Pública.
Não. Denunciar é um direito seu e ajuda a proteger outras mulheres. A lei garante o sigilo e proíbe qualquer retaliação contra quem fizer uma denúncia de má conduta no atendimento à saúde da gestante.